TSTRR 1000997-48.2024.5.02.0323
Gestante: indenização substitutiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Gestante
- Indenização substitutiva
- Contrato de experiência
- Perda superveniente do objeto do recurso
- Ausência de interesse recursal
Ementa
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. No caso dos autos, a reclamante interpôs recurso de revista insurgindo-se contra a decisão que havia afastado o seu direito à garantia de emprego por se tratar de contrato de experiência. Contudo, após a interposição do apelo, a Corte Regional procedeu a novo julgamento, aplicando a tese jurídica fixada no Tema 163 do TST, rejeitando a pretensão da reclamada e, por conseguinte, mantendo o direito à garantia de emprego vindicada pela reclamante. Diante da prolação de novo acórdão favorável à recorrente, constata-se a superveniente perda de objeto do recurso de revista quanto ao tópico recebido, não subsistindo o necessário interesse recursal para o seu prosseguimento. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator