TSTAg-AIRR 1000466-85.2022.5.02.0434
Garantia provisória no emprego: estabilidade gestante
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Garantia provisória no emprego
- Estabilidade gestante
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. ESTABILIDADE GESTANTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TEMA 163 da tabela de recursos repetitivos. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator