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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000466-85.2022.5.02.0434

Garantia provisória no emprego: estabilidade gestante

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. ESTABILIDADE GESTANTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TEMA 163 da tabela de recursos repetitivos. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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