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Jurisprudências

TSTAIRR 10222-44.2013.5.05.0022

Estabilidade gestante: contrato de experiência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ESTABILIDADE GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TEMA 163 DE IRR DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de questão acerca da estabilidade provisória da gestante no contrato de experiência. II. A questão já está resolvida com o julgamento do IRR 163 do TST (RRAg – 0000441-70.2024.5.09.0872), em que se estabeleceu que " a garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, "b", do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado" . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gestante; Outras Hipóteses de Estabilidade

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