LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Trata-se de matéria suscitada somente no agravo, de modo a caracterizar inovação recursal, o que não se admite. Agravo a que se nega provimento.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em exame mais aprofundado, percebe-se o equívoco na decisão monocrática. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento.
Os embargos declaratórios interpostos tiveram nítido viés revisional, tendo a autora se limitado a questionar o acerto da decisão proferida pela Corte Regional; utilizou a peça referida para impugnar os critérios fixados a título de correção monetária;…
As matérias foram analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo…
Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, embora tenha registrado que o laudo pericial reconheceu a existência de concausa entre a patologia apresentada pelo autor e as atividades laborais exercidas na ré,…
O Tribunal Regional, com base na prova pericial, concluiu que houve contato do Reclamante com óleo mineral no período não prescrito, mas que a Reclamada comprovou o fornecimento regular e eficaz de equipamentos de proteção individual (creme protetor e…
Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a ofensa aos limites fixados pela coisa julgada deve ser expressa, manifesta e evidente, o que não se observa no caso em exame.
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
TRT, examinando a norma empresarial colacionada aos autos (MANO de 1990), concluiu que o adicional de insalubridade não integra a base de cálculo para a conversão em pecúnia da licença-prêmio pleiteada.
Na minuta de agravo de instrumento, a parte não renova as alegações do seu recurso de revista quanto aos temas relativos aos danos morais e limitação do valor da condenação, assim, inviável nesta fase processual sua análise, por preclusão.
Como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista da Reclamada, o qual se pretendeu destrancar, não alcança conhecimento quanto aos temas pertinentes à “negativa de prestação jurisdicional”, “diferença salarial”, “adicional noturno / percentual”,…
Demonstrada possível divergência jurisprudencial, o recurso de revista deve ser admitido. Agravo de instrumento provido quanto ao tema.
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