Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001310-14.2024.5.02.0386

Danos morais: limitação da condenação

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES DA INICIAL. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Na minuta de agravo de instrumento, a parte não renova as alegações do seu recurso de revista quanto aos temas relativos aos danos morais e limitação do valor da condenação, assim, inviável nesta fase processual sua análise, por preclusão. Agravo conhecido e não provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO, DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário, por ausência de dialeticidade. 2. No recurso de revista e no agravo de instrumento, a parte incide novamente no óbice, uma vez que pede a reforma do decisum, sem fazer qualquer referência ao óbice apontado pelo Tribunal de origem, o que atrai à hipótese o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. AMBIENTE FRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DE EPIS EFICAZES. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional concluiu devido o adicional de insalubridade, a partir do acervo fático-probatório, notadamente o laudo pericial que concluiu que o reclamante se ativava em câmaras frias. 2. Restou assentado no acórdão recorrido que não há prova de entrega de EPIs ao reclamante capazes de neutralizar os agentes biológicos insalubres, o que não foi infirmado por nenhuma prova. 3. Conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que impede o processamento do recurso de revista. 4. Tratando-se de parcela de natureza salarial, são devidos os reflexos deferidos (Súmula 139 do TST). Agravo conhecido e não provido. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR. Atestado no acórdão regional que o valor arbitrado a título de honorários ao perito da causa é razoável e proporcional com o que está previsto em lei e na regulamentação pertinente, não há como se extrair que o montante extrapole os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que se promova o reexame do próprio trabalho pericial, o que é vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Agravo conhecido e não provido. 5. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INOVAÇÃO. A parte inova suas alegações em agravo de instrumento, uma vez que ausentes no recurso principal que se pretende destrancar. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.