Alterada
Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Enunciado
Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ nº 102 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
Precedentes da súmula
- EDRR - 4446-47.1963.5.55.5555
- ERR-RR - 63767-79.1992.5.04.5555
- ERR-RR - 85466-92.1993.5.04.5555
- ERR-RR - 67598-04.1993.5.04.5555
- ERR-RR - 31532-93.1991.5.04.5555
- ERR-RR - 91033-07.1993.5.04.5555
- ERR-RR - 84717-05.1993.5.03.5555
- ERR-RR - 121360-95.1994.5.04.5555
Fontes ligadas
Histórico
Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
Nº 139 O adicional de insalubridade, pago em caráter permanente, integra a remuneração para o cálculo de indenização (ex-Prejulgado nº 11).