A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.
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O Tribunal Pleno, na sessão do dia 24/02/2025, ao examinar o Tema 70 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032, fixou a seguinte tese jurídica vinculante: " A ausência ou irregularidade no recolhimento dos…
Situação em que restou incontroverso o transporte de valores pelo Reclamante, gerente de relacionamento, sem o acompanhamento de profissionais especializados ou o treinamento para o exercício dessa atividade.
Em face do reconhecimento da transcendência da matéria e possível ofensa ao artigo 7º, III, da Constituição Federal, impõe-se o processamento agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ante a possível violação do art. 7º, III, da CF/1988, deve ser reconhecida a transcendência política da questão, a ensejar o provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o julgamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
O Tribunal Pleno fixou a seguinte tese no Tema 70 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior: “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art.…
No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos RRAg - 1000063-90.2024.5.02.0032 (Tema 70), o Tribunal Pleno desta Corte Superior reafirmou sua jurisprudência fixando o seguinte precedente jurídico: " A ausência ou irregularidade no…
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Direito do Trabalho
Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
Cinge-se a controvérsia em definir se a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS caracteriza falta grave do empregador, capaz de justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso de revista encontra-se deserto ante a falta de comprovação do registro da apólice perante a SUSEP.
Segundo o acórdão regional, a ré não apresentou o extrato de FGTS completo, mas apenas comprovantes de que realizou o depósito de duas parcelas em atraso, no dia 29/06/2022, ou seja, após o ajuizamento da ação.
No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos RRAg - 1000063-90.2024.5.02.0032 (Tema 70), o Tribunal Pleno desta Corte Superior reafirmou sua jurisprudência fixando o seguinte precedente jurídico: “A ausência ou irregularidade no recolhimento…
Direito do Trabalho
Rescisão indireta
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