TSTRRAg 1508-16.2014.5.09.0001
Indenização por danos morais: transporte de valores
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Transporte de valores
- Matéria vinculante
- Cooperativa de crédito
- Equiparação
- Instituição financeira
Ementa
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. TEMA 61 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MATÉRIA VINCULANTE. Situação em que restou incontroverso o transporte de valores pelo Reclamante, gerente de relacionamento, sem o acompanhamento de profissionais especializados ou o treinamento para o exercício dessa atividade. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do processo RR-0011574-55.2023.5.18.0012, firmou precedente de vinculação obrigatória (Tema 70 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), no sentido de que " O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador ". Logo, o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional encontra-se em plena consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte, incidindo o artigo 896, § 7º, da CLT e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. COOPERATIVA DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 224 DA CLT. SÚMULA 55 DO TST. INAPLICABILIDADE. O Tribunal Regional, equiparando a Reclamada - cooperativa de crédito - a estabelecimento bancário para os efeitos do artigo 224 da CLT e da Súmula 55 do TST, manteve a condenação ao pagamento das horas excedentes à sexta diária. A matéria encontra-se pacificada no âmbito desta Corte, conforme diretriz da OJ 379 da SBDI-1, segundo a qual "os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis n.º 4.594, de 29.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971" . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 379 da SBDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento, como extra, das 7ª e 8ª horas e reflexos. Custas inalteradas.
Indexação
Duração do Trabalho; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Trabalho Externo; Financeiras / Equiparação Bancário