TSTAIRR 0100344-63.2021.5.01.0401
Rescisão indireta: fGTS
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- FGTS
- Ausência ou irregularidade no recolhimento
- No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos RRAg
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. RESCISÃO INDIRETA. FGTS. AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO. TEMA 70 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos RRAg - 1000063-90.2024.5.02.0032 (Tema 70), o Tribunal Pleno desta Corte Superior reafirmou sua jurisprudência fixando o seguinte precedente jurídico: “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, 'd', da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade”. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o Tribunal Regional, com relação ao período em que o autor laborou como motorista, manteve a sentença, que entendera pela condenação da parte reclamada ao pagamento de horas extras e de indenização relativa ao intervalo intrajornada suprimido, ao fundamento de que o autor se desincumbiu do ônus de comprovar a inidoneidade dos controles de pontos e a jornada declinada na inicial. Logo, entendimento diverso ensejaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora