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Jurisprudências

TSTRR 0011305-64.2023.5.15.0023

Rescisão indireta: irregularidade de recolhimento dos depósitos de FGTS

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Pleno fixou a seguinte tese no Tema 70 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior: “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade. (Tema Repetitivo 70 do TST, caso-piloto RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032). II. Diante da superveniência de fixação de tese de observância obrigatória (art. 927, III, do CPC), o conhecimento do recurso de revista é medida que se impõe. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista, por violação do art. 483, ¿d¿, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho e acrescer à condenação o pagamento das parcelas rescisórias daí decorrentes, conforme se apurar em liquidação de sentença, bem como determinar que sejam adotados os procedimentos cabíveis e inerentes ao tipo de rescisão contratual perpetrada. Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no importe de R$ 400,00 calculadas sobre o valor da causa de R$ 20.000,00. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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