TSTAg-AIRR 0010343-62.2022.5.03.0103
Rescisão indireta: irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Rescisão indireta
- Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS
- Demora na adoção de medidas sanitárias durante a pandemia de covid-19
- Desnecessário o requisito da imediatidade
- Decisão em conformidade com os temas 70 e 273 de irr
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. DEMORA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. DESNECESSÁRIO O REQUISITO DA IMEDIATIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM OS TEMAS 70 E 273 DE IRR. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333/TST. 1. Segundo o acórdão regional, a ré não apresentou o extrato de FGTS completo, mas apenas comprovantes de que realizou o depósito de duas parcelas em atraso, no dia 29/06/2022, ou seja, após o ajuizamento da ação. Registrou, ainda, que houve excessiva demora na implementação de todas as medidas sanitárias recomendadas durante o período da pandemia de COVID-19. 2. A decisão do Tribunal Regional está em conformidade com as teses fixadas ao julgamento do RR - 1001992-22.2023.5.02.0606 (Tema 273 de IRR) e RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032 (Tema 70 de IRR) e com a jurisprudência desta Corte quanto ao entendimento de que, em se tratando de falta grave cometida pelo empregador, deve ser relativizado o requisito da imediatidade, haja vista a condição de hipossuficiência econômica do trabalhador e a necessidade de manutenção do emprego. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora