I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 287, do TST, na forma do art. 894, II, da CLT, impõe-se o provimento do agravo para determinar o regular processamento dos embargos. Agravo conhecido e provido.
O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de que, “no período até fevereiro de 2006, não há qualquer prova de que o reclamante trabalhava com elementos de fidúcia diferenciada”, bem como que “com relação ao…
No tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, ao analisar o recurso ordinário, examina as questões controvertidas, expondo os fundamentos que embasaram sua decisão, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
Direito do Trabalho
Preliminar de nuliade por negativa da prestação jurisdicional
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa, inépcia da inicial, equiparação salarial e indicação de paradigma indireto, configuração de cargo de confiança e indenização por danos morais em…
Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF).
A alteração do percentual fixado a título de honorários advocatícios somente é cabível quando constatada desproporcionalidade, à luz dos critérios previstos no caput e no § 2.º do art. 791-A da CLT.
O dever estatal de prestar a jurisdição, como garantia fundamental da cidadania (CF, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de decisão favorável às pretensões deduzidas.
Pretensão recursal do réu de que seja declarada a prescrição da pretensão do autor de receber horas extras do período em que laborou como gerente de relacionamento e gerente de negócio, porque não enquadrado na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado,…
Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Processo Civil
Multa por embargos de declaração protelatórios
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