TSTAg-AIRR 11735-57.2016.5.03.0035
Não regido pela lei 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Não regido pela lei 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inexistência de omissão
- Exame adequado das questões
- Equiparação salarial
- Ausência de comprovação da identidade de funções e de produtividade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL, CARGO DE CONFIANÇA E HORAS EXTRAS POR INVALIDADE DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. EXAME ADEQUADO DAS QUESTÕES. PRELIMINAR REJEITADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, como garantia fundamental da cidadania (CF, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de decisão favorável às pretensões deduzidas. No Estado Democrático de Direito, o exercício da jurisdição exige decisões motivadas e racionais (CF, art. 93, IX), conforme o princípio da persuasão racional (CLT, art. 832; CPC/2015, art. 371), mas não impõe ao julgador a adesão às teses das partes. Na situação em apreço, quanto ao cargo de confiança, o Tribunal Regional expôs as razões pelas quais enquadrou o Reclamante no art. 224, § 2º, da CLT, tanto no período em que atuou como assistente de gerência, em razão da fidúcia inerente à função desempenhada, quanto no período em que exerceu o cargo de gerente de relacionamento, considerando a carteira de clientes, concessão de créditos e possibilidade de assinatura de cheque administrativo. Em relação à equiparação salarial, consta do acórdão regional a ausência de prova da identidade de funções e produtividade, consignando que as atividades do Reclamante e paradigmas foram realizadas em diferentes agências. Sobre a existência de horas extras ante a suposta invalidade do acordo de compensação de jornada, também houve manifestação explícita acerca da matéria, à luz das provas produzidas. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivados adequadamente os acórdãos regionais, encontra-se entregue a prestação jurisdicional. Nesse contexto, nenhum reparo enseja o acórdão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IDENTIDADE DE FUNÇÕES E DE PRODUTIVIDADE. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Para fins de equiparação salarial, é imprescindível a comprovação da identidade das funções exercidas pelo Reclamante e paradigma, nos termos do art. 461 da CLT. A prova testemunhal deve ser robusta e detalhada, indicando funções efetivamente desempenhadas e não meras referências genéricas aos paradigmas. Atividades realizadas em diferentes agências bancárias, com metas, volume de trabalho e produtividade distintas afastam a possibilidade de equiparação salarial. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivos de lei e da Constituição Federal. Nesse contexto, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA BANCÁRIA ESPECIAL CARACTERIZADA. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para a caracterização de cargo de confiança bancário não se exige amplos poderes de mando, representação ou substituição do empregador, mas, apenas, o recebimento de gratificação de função não inferior a um terço do salário e o exercício de função de maior relevância, que demande maior fidúcia por parte do empregador, com atribuições capazes de diferenciar o empregado do bancário comum. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o Reclamante, tanto atuando como assistente de gerência, quanto como gerente de relacionamento, ocupava cargo de confiança bancário, possuindo atribuições especiais que o distinguiam de empregados escriturários, sem necessidade de subordinados ou poder de chefia formal. A prova documental, consistente em gratificação de função superior a 1/3 do salário do cargo efetivo, corrobora o enquadramento nas disposições do art. 224, § 2º, da CLT. Nesse aspecto, diante das premissas fáticas delineadas no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, insuscetíveis de alteração (Súmulas 102, I e 126 do TST), no sentido de que o Reclamante exercia atividades que demandavam maior fidúcia, deve ser mantida a decisão em que afastado o pagamento das horas extras referentes à 7ª e 8ª horas trabalhadas. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. COMPROVANTES DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DIFERENÇAS PELO RECLAMANTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, DO TST. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST.O Tribunal Regional registrou que os comprovantes de pagamento consignam quitação de diversas horas extras e que o Reclamante não indicou, em impugnação à defesa, quaisquer diferenças supostamente devidas, a título do adicional de 50% destinado à compensação de horas extras, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Assentou, ainda, em acórdão integrativo, que a condenação imposta na sentença quanto às horas extras após a 6ª diária e ao adicional de 50% sobre horas destinadas à compensação decorrera do não enquadramento do Reclamante no cargo de confiança bancário, entendimento que não prevaleceu na instância revisora. Registrou, assim, que não subsistem os pressupostos fáticos que justificariam a análise da matéria à luz da Súmula 85, IV, do TST. Nesse contexto, a pretensão recursal de restabelecimento da condenação imposta na origem demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência obstada pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Repercussão Geral; Cargo de Confiança