TSTEDCiv-RR 10055-69.2017.5.03.0013
Gratificação de função de caixa e de quebra de caixa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratificação de função de caixa e de quebra de caixa
- Cumulação
- Apreciação de todos os argumentos formulados pela parte
- Desnecessidade
- Gratificação de Função
- Quebra de Caixa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA E DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. APRECIAÇÃO DE TODOS OS ARGUMENTOS FORMULADOS PELA PARTE. DESNECESSIDADE. A Sexta Turma do TST, por unanimidade, não conheceu do recurso de revista do reclamante. A parte aponta omissão no julgado, sob o argumento de que não foram analisadas as alegações de contrariedade às Súmulas nºs 91 e 102, VI, do TST e de violação aos arts. 2º e 444 da CLT e 7º, VI e X, da Constituição Federal. Conforme se depreende do acórdão embargado, houve manifestação expressa acerca das questões relevantes ao julgamento do recurso de revista. Com efeito, o acórdão embargado apreciou expressamente a matéria de fundo quanto à pretensão de cumulação da gratificação de função de caixa e de quebra de caixa, afastando-a com base na previsão expressa em norma interna da empregadora quanto à impossibilidade de cumulação das rubricas, conclusão que espelha o entendimento dessa Corte Superior, conforme julgados exemplificativos colacionados. A adoção de determinado entendimento contrário aos fundamentos aduzidos pela parte em suas razões recursais é suficiente para afastá-los, não sendo imposto ao julgador se manifestar pontualmente sobre cada alegação do recorrente, especialmente quando não se trata de questões fáticas, mas essencialmente teses jurídicas. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Gratificação de Função; Quebra de Caixa