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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20909-08.2017.5.04.0721

Matéria objeto do agravo de instrumento: cargo de confiança

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Matéria objeto do agravo de instrumento
  • Cargo de confiança
  • Gerente de atendimento e negócios
  • Cargo de confiança do art. 224, §2.º, da CLT
  • Não enquadramento
  • Valoração da prova oral e documental

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CEF. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE ATENDIMENTO E NEGÓCIOS. CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 224, §2.º, DA CLT. NÃO ENQUADRAMENTO. VALORAÇÃO DA PROVA ORAL E DOCUMENTAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Substituição Processual; Gerentes; Gratificação; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

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