TSTAg-RRAg 20909-08.2017.5.04.0721
Matéria objeto do agravo de instrumento: cargo de confiança
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Cargo de confiança
- Gerente de atendimento e negócios
- Cargo de confiança do art. 224, §2.º, da CLT
- Não enquadramento
- Valoração da prova oral e documental
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CEF. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE ATENDIMENTO E NEGÓCIOS. CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 224, §2.º, DA CLT. NÃO ENQUADRAMENTO. VALORAÇÃO DA PROVA ORAL E DOCUMENTAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Substituição Processual; Gerentes; Gratificação; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho