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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2143-15.2015.5.02.0079

Preliminar de nuliade por negativa da prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Preliminar de nuliade por negativa da prestação jurisdicional
  • Horas extras
  • Enquadramento no artigo 224, §2º, da CLT
  • Cargo de confiança
  • Adicional de periculosidade
  • Ausência de condições perigosas

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – PRELIMINAR DE NULIADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, ao analisar o recurso ordinário, examina as questões controvertidas, expondo os fundamentos que embasaram sua decisão, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. A ausência de transcrição integral dos depoimentos testemunhais não configura negativa de prestação jurisdicional, bastando que a decisão sintetize os aspectos relevantes da prova oral para a formação de sua convicção. Agravo conhecido e não provido. 2 – HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, §2º, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126 E 102, I, DO TST. Para o enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT, é imprescindível a análise das reais atribuições do empregado, a fim de aferir o efetivo exercício de cargo de confiança. O exame do conjunto fático-probatório dos autos revelou que o reclamante exercia funções que ultrapassavam as de um bancário comum, sendo detentor de responsabilidades e confiança acima da média, o que o enquadra na exceção legal. A discussão da matéria em sede de recurso de revista encontra óbice nas Súmulas 126 e 102, I, do TST, por demandar o reexame de fatos e provas. Agravo conhecido e não provido. 3 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PERIGOSAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão do Tribunal Regional, que negou o adicional de periculosidade, baseou-se no laudo pericial, que atestou a ausência de condições perigosas nas atividades do reclamante. A alteração desse entendimento exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança

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