I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de…
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a ação coletiva ajuizada por sindicato, com pedidos idênticos aos da ação individual, interrompe a prescrição desta, nos termos da Orientação Jurisprudencial…
A moldura fática do acórdão regional, infensa de alteração em sede de recurso de revista, é no sentido de que havia pagamento de gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo.
No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que a própria reclamante, na petição inicial, reconheceu desempenhar "atividades mais complexas, as quais lhe exigiam maior atenção e dedicação" e que tais tarefas "importaram maior dedicação física e…
TRT, com base nos elementos de prova concluiu que, quanto à autora, “há elementos que legitimam o enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT”, consignando, para tanto, que “na espécie, é incontroverso o preenchimento do requisito objetivo”, bem como que “o…
TRT concluiu com base nos elementos de prova que a reclamante, como gerente de relacionamento, detinha grau diferenciado de fidúcia capaz de enquadrá-la na hipótese exceptiva do art. 224, § 2º, da CLT.
O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de que não restou configurada nulidade por cerceamento ao direito de defesa da parte ré.
A Corte Regional, com amparo na prova produzida nos autos, conclui que o autor exercia cargo de confiança, pois "considerando a confissão do autor sobre suas atribuições, considerando sua remuneração destacada (R$ 8.034,90), e, por fim, considerando que a…
A parte limita-se a transcrever nas razões recursais os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais,…
A aferição do exercício da função de confiança do bancário deve levar em consideração as reais atividades por ele desempenhadas dentro do banco, não bastando a nomenclatura do cargo, tampouco a percepção de gratificação superior.
O recurso de revista não atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que o trecho transcrito, como prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, não trata da matéria em questão, mas se refere aos fundamentos do acórdão regional…
Direito Civil
Concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante
O acolhimento deste recurso para correção de erro material é medida que se impõe.
Direito do Trabalho
Configuração do cargo de confiança bancário
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.