TSTEDCiv-Ag-AIRR 11273-25.2017.5.03.0178
Configuração do cargo de confiança bancário: o acolhimento deste recurso para correção de erro material é medida que se impõe
- Direito do Trabalho
- Configuração do cargo de confiança bancário
- Transcendência
- Cargo de Confiança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 102, I, DO TST. 1. O acolhimento deste recurso para correção de erro material é medida que se impõe. 2. Foram opostos dois agravos internos contra decisões monocráticas diversas, uma indeferindo a suspensão do feito e a outra denegando o agravo de instrumento. 3. O acórdão confirmou o indeferimento do agravo de instrumento tomando como base as razões do agravo que se insurge contra a não suspensão do feito, aplicando o óbice da Súmula nº 422, I, do TST, devendo ser retificados os seus fundamentos, na medida em que a parte se insurge dos fundamentos da decisão recorrida no agravo que não foi analisado. 4. Contudo, deve-se confirmar o óbice da Súmula nº 102, I, do TST, porque o caso versa sobre a configuração do cargo de confiança bancário. 5. Tendo o TRT decidido pela configuração do referido cargo de confiança com fundamento na prova dos autos, a decisão é insuscetível de reversão nesta instância, conforme o entendimento da citada Súmula. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos sem a concessão de efeito modificativo.
Indexação
Transcendência; Cargo de Confiança