I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
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O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre configuração do exercício de cargo de confiança previsto no art. 224, § 2º, da CLT, horas extras, intervalo intrajornada, comissões pela venda de produtos, verba de representação, gratificações ajustada,…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte, quando o acolhimento da pretensão demanda o revolvimento dos fatos e da prova dos autos. Agravo conhecido e desprovido.
Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a outro ED da reclamada, mantendo a decisão que permitiu a cumulação da parcela “quebra de caixa” com a gratificação de caixa percebida pelos empregados exercentes da função de caixa…
Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422,…
Cinge-se a controvérsia em definir qual a prescrição aplicável, se parcial ou total, ao pedido de horas extras além da sexta diária em razão da previsão em regulamento da empresa, alterado por novo PCC (Plano de Cargos Comissionados), que passou a prever…
O Regional se manifestou de forma plena e expressa sobre as questões necessárias ao deslinde das controvérsias relacionadas ao cerceamento do direito de defesa, às horas extras e à correção monetária.
Direito do Trabalho
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Devidamente fundamentada a decisão regional, com o enfrentamento das questões suscitadas pelo réu em seus embargos de declaração, não prospera a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
O apelo de natureza extraordinária demanda, para o seu conhecimento, o preenchimento de pressupostos de admissibilidade recursal, notadamente a demonstração do prequestionamento da controvérsia, a delimitação de tese jurídica, a indicação precisa dos…
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
TRT, com base nas provas dos autos, concluiu que o autor se enquadra na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT, uma vez que "exercia efetivamente cargo de confiança bancária no período de 23/03/2020 a 03/01/2023, com fidúcia diferenciada em relação aos demais…
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista, que versava sobre o enquadramento em cargo de confiança bancário e o consequente indeferimento de horas extras.
INAPLICABILIDADE Foi negado provimento ao agravo mantendo-se a decisão monocrática, em que se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Processo Civil
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