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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000098-52.2022.5.10.0020

Horas extras: cargo de confiança

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Gerente de relacionamento
  • Valoração da prova
  • Assistência judiciária gratuita
  • Comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE RELACIONAMENTO. ART. 224, § 2º, DA CLT. VALORAÇÃO DA PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 102, I E 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte, quando o acolhimento da pretensão demanda o revolvimento dos fatos e da prova dos autos. Agravo conhecido e desprovido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 21. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O IRR-277-83.2020.5.09.0084. Na linha da jurisprudência que se firmou nesta c. Corte Superior, a comprovação da miserabilidade a que alude o § 4º do artigo 790 da CLT pode ser feita mediante a simples declaração da parte autora, a fim de viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, dando, assim, cumprimento ao artigo 5º, XXXV e LXXIV da Constituição Federal. Com efeito, a questão não comporta mais debates, porquanto o Tribunal Pleno desta Corte Superior, na sessão de 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos – "Benefício da Justiça Gratuita - Comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração - ação ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017 " ), concluiu que "é possível a declaração de pobreza firmada pelo requerente, sob as penas da lei, nos termos do art. 790, § 4.º, da CLT". Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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