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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1387-65.2017.5.09.0006

Matérias tratadas no agravo de instrumento: comissões

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Matérias tratadas no agravo de instrumento
  • Comissões
  • Reflexos em gratificação de função
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Aplicação do art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015
  • Cargo de gerente

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS TRATADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMISSÕES. REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015 . Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. CARGO DE GERENTE. ART. 224, § 2.º, DA CLT. FIDÚCIA ESPECIAL CONFIGURADA. SÚMULAS N.os 102, I, E 126 DO TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios consignou que "... a prova oral evidenciou que a autora era detentora de fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados...". Nesse contexto, incide à hipótese os termos do item I da Súmula n.º 102, no sentido de que " a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2.º, da CLT dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante Recurso de Revista ou de Embargos ". Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação do acórdão regional em razão do óbice processual preceituado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Correção Monetária; Reflexos; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher

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