TSTAg-AIRR 1213-61.2018.5.06.0020
Execução: cargo de confiança bancário
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cargo de confiança bancário
- Não caracterizado
- Delimitado pelo eg
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Devidamente fundamentada a decisão regional, com o enfrentamento das questões suscitadas pelo réu em seus embargos de declaração, não prospera a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA Nº 102, I, DO C. TST. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática agravada, não prospera o agravo. Delimitado pelo eg. Tribunal Regional que o autor não desempenhava funções que exigiam fidúcia especial, não cabe falar em caracterização de cargo de confiança bancário. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.