I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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O Tribunal Regional, após exame circunstanciado das provas dos autos - prova oral, laudo elaborado pelo perito nomeado e laudos dos assistentes técnicos indicados pelas partes - afastou a conclusão da prova técnica oficial quanto à configuração do nexo…
Conforme consta da decisão agravada, a decisão regional consigna que “a inobservância do piso salarial previsto na Lei 11.738/2008 implica o deferimento de diferenças salariais, mesmo que o Município réu alegue falta de dotação orçamentária.
A parte deixa de explicitar, no recurso de revista, qual seria a relevância das questões invocadas, tampouco os motivos pelos quais entende que os esclarecimentos seriam capazes de, se examinados, ensejarem uma conclusão diversa daquela contida no v. acórdão…
6ª Turma, ao julgar o agravo interposto, considerou o recurso procrastinatório, pois a Parte não observou o requisito da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Aplicou, assim, a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC.
A indicação da Súmula nº 331 do TST sem especificar os incisos do dispositivo apontado não viabiliza o apelo, uma vez que tal verbete contém diversos itens e não foi apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com…
No caso, a controvérsia refere-se ao pagamento de diferenças de prestações que vêm sendo pagas a título de suplementação de pensão, pela consideração de parcelas em sua base de cálculo.
A parte não demonstra o desacerto das razões consignadas pelo juízo primeiro de admissibilidade, que concluiu que o apelo não se viabiliza por divergência jurisprudencial, uma vez que não há identidade entre as premissas fáticas delineadas no acórdão…
O Tribunal Regional manteve a sentença em que afastada a justa causa atribuída à dispensa do reclamante, sob o fundamento de que não houve abandono de emprego.
A 4ª Turma desta Corte Superior, no acórdão embargado, manteve a decisão unipessoal em que negado provimento ao recurso de agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamante, condenando-a ao pagamento de multa de 5% (cinco por…
5ª Turma, ao julgar o agravo interposto, considerou o recurso procrastinatório, pois a Parte não observou o requisito da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Aplicou, assim, a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC.
5ª Turma, ao julgar o agravo interposto, considerou o recurso procrastinatório, pois a Parte não observou o requisito da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Aplicou, assim, a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC.
Consta do despacho que inadmitiu o recurso de revista que a parte autora não transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração, nos termos em que determina o art. 896, § 1º-A, I a IV, da CLT.
Verifica-se que, embora não tenha havido manifestação do Regional com relação às questões suscitadas pela parte nos embargos declaratórios, tal omissão não configurou prejuízo processual à parte.
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