Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 486-67.2021.5.19.0010

Doença ocupacional: concausa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que, embora não tenha havido manifestação do Regional com relação às questões suscitadas pela parte nos embargos declaratórios, tal omissão não configurou prejuízo processual à parte. Isso porque, mesmo se consideradas as circunstâncias levantadas pela parte (prática de vôlei e musculação, por longo período, sem instrução profissional, caráter degenerativo e hereditário da doença, que poderia se deflagrar independentemente do trabalho), tais argumentos não seriam suficientes para chegar à conclusão pretendida, de ausência de nexo causal, uma vez que o nexo concausal reconhecido em juízo se deu porque, segundo a prova técnica produzida nos autos, o trabalho atuou como fator de agravamento do quadro da doença do reclamante, o que basta para fundamentar a condenação em epígrafe. Daí porque, não demonstrado o prejuízo processual concreto decorrente das alegadas omissões, não há nulidade, nos termos do art. 794 da CLT, porquanto não há utilidade no provimento pretendido pela parte. Nesse contexto, evidenciada a ausência de nulidade no feito, não há como reconhecer a transcendência do recurso de revista, no particular, em quaisquer de suas modalidades. Agravo não provido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TABELA DE MORTALIDADE DO IBGE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O STF, em precedente firmado em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados" , de maneira que, caracterizada a hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, consectário lógico é o reconhecimento de contrariedade a precedente firmado em caráter vinculante pela Excelsa Corte. Na hipótese, opostos os necessários embargos declaratórios para suscitar o debate em torno da aplicação da Tábua de Mortalidade do IBGE (sexo masculino) em lugar daquela que foi considerada pelo Regional, tal questão é passível de prequestionamento ficto, nos termos do item III da Súmula nº 297 do TST, pelo que não há prejuízo processual para a parte, o que desautoriza o reconhecimento da nulidade alegada, a teor do que dispõe o art. 794 da CLT. Nesse contexto, evidenciada a ausência de nulidade no feito, não há como reconhecer a transcendência do recurso de revista, no particular, em quaisquer de suas modalidades. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme dispõe a Súmula nº 278 do STJ, "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". Na esteira dessa diretriz, esta Corte reitera o entendimento de que a ciência inequívoca da incapacidade laboral ocorre com a alta previdenciária ou com a aposentadoria por invalidez, ocasião em que as lesões se consolidam em toda a sua extensão. É que não se pode exigir o ajuizamento da ação enquanto ainda houver dúvidas sobre a real extensão dos danos e a possibilidade de restabelecimento ou agravamento de suas lesões. No caso dos autos, a premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nessa fase recursal (Súmula nº 126 do TST) é no sentido de que a ciência inequívoca da doença deu-se em 24/11/2021, por meio "do primeiro laudo pericial efetuado nos autos". Desse modo, tendo em vista que a pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, quando a ciência inequívoca da lesão se dá após a vigência da Emenda Constitucional nº45/2004, como no caso dos autos, aplica-se o prazo prescricional do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, e, considerando que a ciência inequívoca da lesão se deu no curso da própria ação trabalhista, ajuizada em 23/06/2021, não se há falar em prescrição da pretensão autoral. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, segundo a qual, no caso de doença ocupacional, ainda que configurado somente o nexo de concausa com a atividade laboral, o dano moral decorrente da ofensa à honra é in re ipsa . Prescinde, portanto, de comprovação. Precedentes. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A revisão do montante fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais e matérias somente é realizada nesta extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade compensatória. Na hipótese dos autos, o e. TRT manter a sentença que fixou o valor da indenização por dano moral em 10 (dez) vezes a última remuneração do reclamante, em decorrência da lesão à integridade física da parte autora, ante à existência de concausa entre a patologia sofrida e o labor realizado, não revela desarmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação, o que inviabiliza a pretensão. Intacto o dispositivo invocado sob tal pretexto. No que tange a divergência jurisprudencial, a SBDI-1 do TST tem firme jurisprudência no sentido de ser inviável concluir pela especificidade de aresto quando se busca demonstrar o dissenso pretoriano quanto ao valor arbitrado a título de danos morais e sua revisão, dadas as peculiaridades de cada caso, as circunstâncias e fatos de cada evento danoso, com seus reflexos singulares na ordem do bem atingido e do ofensor, o que impossibilita o processamento da revista, a pretexto da divergência jurisprudencial indicada (Súmula nº 296, I, do TST). Precedente. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. LIMITE DE IDADE. EXPECTATIVA DE SOBREVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. LIMITE DE IDADE. EXPECTATIVA DE SOBREVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. A decisão do Regional, tal como proferida, aparentemente contraria a tese vinculante firmada pelo TST no precedente fixado pelo Tema nº 155 da Tabela de Recursos Repetitivos, o que demonstra a transcendência política da matéria, a viabilizar o debate em torno da alegada violação do art. 884 do Código Civil. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. LIMITE DE IDADE. EXPECTATIVA DE SOBREVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. A decisão do Regional, tal como proferida, encontra-se em dissonância com a tese vinculante firmada pelo TST no precedente fixado pelo Tema nº 155 da Tabela de Recursos Repetitivos, uma vez que foi utilizado como critério para o cálculo do pagamento em parcela única da pensão por incapacidade laboral a Tábua de Mortalidade do IBGE de ambos os sexos, e não aquela referente ao sexo masculino, como pretende a reclamada. Como se sabe, ao enfrentar essa questão, o Tribunal Pleno firmou o seguinte entendimento, no item II da tese vinculante fixada: "II - havendo conversão em parcela única, deverá ser utilizada a Tábua Completa de Mortalidade do IBGE do início do pensionamento, de acordo com o sexo do trabalhador ou da trabalhadora, para fixação do termo final e da expectativa de sobrevida da vítima." Daí por que, ao utilizar critério diverso, a decisão do Regional acabou por promover o enriquecimento sem causa da parte autora, pelo que configurada a hipótese de violação ao art. 884 do Código Civil, apta a ensejar o conhecimento da revista. Logo, o recurso merece ser conhecido e provido, a fim de fixar a Tábua de Mortalidade do IBGE, sexo masculino, para o cálculo do limite de sobrevida que servirá de base para a quantificação do valor referente ao pagamento em parcela única da pensão deferida nos autos, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que, em se tratando de estabilidade acidentária, a obtenção de um novo emprego, após menos de doze meses da dispensa, não constitui óbice à indenização substitutiva do período que trata o art. 118 da Lei nº 8.213/91. Precedentes. Outrossim, diante do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, a decisão agravada está em consonância com a tese vinculante fixada por meio do Tema nº 125 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, que dispõe: "Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego." Decisão monocrática em consonância com tal entendimento, pelo que o agravo interno não comporta provimento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo em agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento quanto ao tema "pensão mensal - pagamento em parcela única - limite de sobrevida - tabela de mortalidade do IBGE - sexo masculino", para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo em agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento quanto aos demais temas; c) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); d) conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 884 do Código Civil, e, no mérito, dar -lhe provimento para fixar a Tábua de Mortalidade do IBGE, sexo masculino, para o cálculo do limite de sobrevida que servirá de base para a quantificação do valor referente ao pagamento em parcela única da pensão deferida nos autos, conforme se apurar em liquidação de sentença; e) conhecer do agravo em recurso de revista e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.