I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Discute-se a natureza jurídica da parcela denominada "horas extras ACT", prevista em norma coletiva, com vistas a se autorizar a compensação com as horas extras deferidas nesta demanda.
A 1ª Turma desta Corte Superior, no julgamento do tema da responsabilidade subsidiária, não conheceu do agravo interno interposto pela parte reclamada, ante a invocação do óbice da Súmula nº 422, I, do TST, pois a decisão unipessoal em que se negou…
Discute-se o cabimento do procedimento adotado pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, ao dar parcial provimento do recurso de revista, em juízo de retratação, determina o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que examine, a partir…
A Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Subseção para fins de análise da possibilidade de exercício do juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC de 2015, em face do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema…
Direito do Trabalho
Dessa forma, mostra-se incabível o exercício do juízo de retratação
Por regularidade formal entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo nem sequer deve ser admitido.
Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte.
Este Tribunal Superior do Trabalho possui jurisprudência há muito tempo pacificada no sentido de que é constitucional o intervalo de quinze minutos de descanso previsto no art. 384, da CLT (TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia…
Diversamente do que alega a Embargante, esta Subseção não afirmou o descabimento do recurso de embargos, mas, ao revés, explicitamente assentou seu cabimento, com fundamento na exceção da alínea "e" da Súmula 353 do TST, e examinou a especificidade do…
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
SÚMULA N° 422 DO TST O despacho denegou seguimento ao recurso de revista ao concluir que a parte não procedeu ao necessário confronto analítico entre os fundamentos do acórdão regional e os dispositivos indicados como violados (artigo 896, §1.º-A, III, da…
O § 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST dispõe que, "se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada…
Direito do Trabalho
Nulidade do despacho denegatório de recurso de revista
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