TSTAg-E-ED-RR 193000-19.2007.5.04.0701
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Divergência jurisprudencial não configurada
- Ente Público
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. Discute-se o cabimento do procedimento adotado pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, ao dar parcial provimento do recurso de revista, em juízo de retratação, determina o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que examine, a partir do conjunto fático-probatório, a existência ou não da culpa da administração pública. A falta de manifestação expressa nos arestos colacionados sobre a necessidade de retorno dos autos à instância ordinária impede o reconhecimento de teses divergentes, nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público