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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100194-39.2019.5.01.0244

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Responsabilidade subsidiária artigo 896, ‘c’, da CLT
  • Equiparação salarial
  • Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios
  • Membro de Cipa
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, ‘C’, DA CLT. SÚMULA 459 DO TST - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ARTIGO 896, ‘C’, DA CLT. SÚMULA 296 DO TST – EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULAS 126 E 333 DO TST – MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ARTIGO 896, ‘C’, DA CLT. SÚMULA 333 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Membro de Cipa; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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