TSTAg-AIRR 100194-39.2019.5.01.0244
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade subsidiária artigo 896, ‘c’, da CLT
- Equiparação salarial
- Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios
- Membro de Cipa
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, ‘C’, DA CLT. SÚMULA 459 DO TST - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ARTIGO 896, ‘C’, DA CLT. SÚMULA 296 DO TST – EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULAS 126 E 333 DO TST – MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ARTIGO 896, ‘C’, DA CLT. SÚMULA 333 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Membro de Cipa; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios