TSTAg-Emb-ED-Ag-RR 11089-38.2015.5.15.0103
Competência: inespecificidade dos arestos paradigmas
- Direito do Trabalho
- Competência
- Inespecificidade dos arestos paradigmas
- Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST
- Tribunal Regional admitiu-se o recurso por divergência jurisprudencial
- Ação Civil Pública
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. A parte fundamenta os embargos na (im)possibilidade de se conhecer de recurso de revista com base em dispositivo legal, sendo que no juízo primevo de admissibilidade exercido pelo e. Tribunal Regional admitiu-se o recurso por divergência jurisprudencial. Contudo, não há tese sobre este ponto específico no acórdão embargado, sendo que a Turma, instada a se manifestar por meio de embargos de declaração sobre a tese, não emitiu juízo a este respeito. 3. O aresto paradigma oriundo da SDI-1 retrata hipótese em que discutida a admissibilidade de recurso de embargos, diferentemente da análise dos autos, que versou sobre a admissibilidade de recurso de revista. Já o paradigma oriundo da 2ª Turma diz respeito a hipótese na qual houve omissão, pelo Regional, na análise de admissibilidade de temas aventados em sede recursal, contudo, não se extrai do referido paradigma tese acerca da alegada ausência de correlação entre os fundamentos utilizados pelo Regional para admitir o recurso de revista e aqueles utilizados pela Turma para lhe dar provimento. 4. Assim, não se evidencia confronto de teses, à luz da Súmula nº 296, I, do TST, ante a inexistência de identidade fático-jurídica entre a decisão da Turma e os arestos paradigmas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência; Ação Civil Pública