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Jurisprudências

TSTEmb-ED-RR 545-28.2010.5.09.0072

Acórdão pautado no exame dos óbices processuais do art. 894, II, da CLT e da súmula nº 296, i, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Dessa forma, mostra-se incabível o exercício do juízo de retratação
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO À LUZ DO TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO PAUTADO NO EXAME DOS ÓBICES PROCESSUAIS DO ART. 894, II, DA CLT E DA SÚMULA Nº 296, I, DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I . A Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Subseção para fins de análise da possibilidade de exercício do juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC de 2015, em face do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. II . Contudo, em acórdão anteriormente proferido, esta Subseção limitou-se a aplicar os óbices processuais concernentes à impossibilidade de processamento do recurso de embargos por ofensa a dispositivos legais e constitucionais (art. 894, II, da CLT), bem como à inespecificidade dos arestos (Súmula nº 296, I, do TST), sem adentrar no exame do mérito das questões que compõem o Tema 1.118 da Repercussão Geral. Dessa forma, mostra-se incabível o exercício do juízo de retratação. III . Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não realizar o juízo de retratação, determinando-se o retorno dos autos à Vice-Presidência deste Tribunal para as providências que entender cabíveis.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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