TSTAg-AIRR 10869-37.2021.5.15.0133
Deserção do recurso de revista: dialeticidade recursal não observada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de revista
- Dialeticidade recursal não observada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. 1. Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso , a Ré não faz nenhuma referência ao óbice processual imposto na decisão denegatória do recurso de revista (deserção), e mantido por este Relator, ao negar seguimento ao agravo de instrumento. Em verdade, se limita a sustentar a transcendência da causa e a impugnar óbices processuais estranhos à decisão agravada (Súmulas 126, 296, 297 e 333/TST e cumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT). 3. Dessa forma, não observa o princípio da dialeticidade recursal, que impõe à parte o ônus de se contrapor minimamente aos fundamentos da decisão recorrida, trazendo, de forma especificada, a matéria e as razões de fato e de direito que ensejariam a sua reforma. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.