TSTEDCiv-Ag-ED-Emb-ED-Ag-AIRR 1000694-46.2022.5.02.0374
Multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC: divergência jurisprudencial não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC
- Divergência jurisprudencial não caracterizada
- Omissão não evidenciada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, §2º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 296, I, DO TST. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Diversamente do que alega a Embargante, esta Subseção não afirmou o descabimento do recurso de embargos, mas, ao revés, explicitamente assentou seu cabimento, com fundamento na exceção da alínea "e" da Súmula 353 do TST, e examinou a especificidade do paradigma colacionado pela parte. Os presentes embargos declaratórios revelam intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional