TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-Ag-RR 1001164-39.2017.5.02.0314
Divergência jurisprudencial: especificidade
- Direito do Trabalho
- Divergência jurisprudencial
- Especificidade
- Contradição
- Ausência da Parte
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Agravo em Recurso de Revista. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ESPECIFICIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Conforme asseverado no acórdão embargado, os arestos colacionados no recurso de embargos (inclusive aquele reproduzido na petição de embargos de declaração) se revelam inespecíficos, a teor da Súmula nº 296, I, do TST, porque tratam apenas da matéria de fundo, e não sobre o descumprimento da exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, fundamento utilizado no acórdão turmário objeto dos embargos à SDI-1/TST interpostos pelo reclamante. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Ausência da Parte