I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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No caso, a Corte Regional manteve a r. sentença que, reconhecendo a garantia provisória no emprego, determinou a imediata reintegração do autor no emprego.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, conforme o Tema 932 do seu ementário de repercussão geral, que "o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização…
Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " o pleito da primeira ré (SPDM) de responsabilização exclusiva do segundo réu não prospera por falta de amparo legal.
Na hipótese, verifica-se que não foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, que precedem à aferição do cabimento recursal no tocante às demais restrições impostas pelo art. 896 da CLT.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido, neste particular.
Desde a alteração promovida pela Lei nº 13.256/2016, o juízo prévio negativo de admissibilidade de recurso, decorrente da constatação de conformidade da decisão recorrida com entendimento firmado em regime de julgamento de recursos repetitivos, desafia…
Controverte-se nos autos a exigibilidade do adicional de periculosidade relação a empregado que desenvolvia atividades no quarto andar de edifício com armazenamento de líquido inflamável. O contrato de trabalhou vigorou de 06/12/2022 a 29/02/2024.
Não merece processamento o recurso de revista nas frações em que a parte recorrente não logrou êxito em demonstrar violação a dispositivos constitucionais ou legais, tampouco divergência jurisprudencial válida.
Na hipótese, conforme descrito no acórdão regional, a reclamante estava submetida ao regime de turno ininterrupto de revezamento, com jornada de 8 horas, carga horária semanal de 33h36min, totalizando 168 horas mensais, mediante uma escala de trabalho/folga…
A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte de que, nas hipóteses em que houve privatização, os contratos de trabalho do banco sucedido (Banestado) foram transferidos ao banco sucessor (Banco Itaú), restando inviável a…
Processo Civil
Diferenças salariais decorrentes de promoções horizontais
O Tribunal Regional confirmou a validade da redução da base de cálculo do quinquênio promovida pela COMURG, ajustada por meio de norma coletiva firmada entre as partes, consistente na limitação da incidência da parcela ao salário-base do empregado, em…
O Tribunal Regional confirmou a validade da redução da base de cálculo do quinquênio promovida pela COMURG, ajustada por meio de norma coletiva firmada entre as partes, consistente na limitação da incidência da parcela ao salário-base do empregado, em…
Direito do Trabalho
Comurg
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