I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de demanda ajuizada pelos genitores e pelos irmãos da ex-empregada da primeira reclamada, vítima de acidente de trabalho fatal ocorrido no terminal de ônibus, onde laborava no exercício da função de cobradora.
No caso, a 6ª Turma do TST entendeu que, como o TRT de origem atribuiu a responsabilidade subsidiária ao ente público reclamado sem registrar elementos a respeito da existência de culpa in vigilando , impunha-se a determinação de retorno dos autos à…
No caso, a 6ª Turma do TST entendeu que, como o TRT de origem atribuiu a responsabilidade subsidiária ao ente público reclamado sem registrar elementos a respeito da existência de culpa in vigilando , impunha-se a determinação de retorno dos autos à…
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, manteve a condenação ao pagamento de diferenças de remuneração variável, ao fundamento de que, embora a reclamada tivesse comprovado a existência dos indicadores do programa, não apresentou a…
Agravo do reclamante contra decisão da Presidência da 2ª Turma que denegou seguimento aos embargos interpostos contra acórdão que manteve o não reconhecimento do vínculo de emprego.
O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de férias relativas a períodos em que reconhecida a fruição de apenas vinte dias, com fundamento na prova testemunhal, considerada segura e suficiente para infirmar os registros documentais.
Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Agravo interposto pela Reclamada contra decisão da Presidência de Turma que negou seguimento aos embargos, por considerar inespecífico o paradigma apresentado para impugnar acórdão que determinou a aplicação do divisor 192 ao Reclamante submetido à escala…
A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do…
No caso, não há similitude fática a ensejar o processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, no que diz respeito à aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
A Turma deste Tribunal rejeitou a preliminar de deserção do recurso de revista, arguida nas contrarrazões apresentadas pelo reclamante, e deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, no qual debatido o direito à reintegração, em face da…
A parte embargante requer o reconhecimento do vínculo de emprego, notadamente pelo fato de Tribunal Regional ter reconhecido a subordinação direta do trabalhador em vista da fiscalização das tarefas pelo tomador de serviços.
A Turma, ao não conhecer do agravo por força do óbice da Súmula 422, I, do TST, concluiu que “diante dos fundamentos expostos, resta manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a…
A Turma, ao não conhecer do agravo por força do óbice da Súmula 422, I, do TST, concluiu que “caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa…
Direito do Trabalho
Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
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