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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-RR 10165-97.2015.5.01.0044

Enquadramento sindical: empregada de loja de departamento

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Empregada de loja de departamento
  • Pretensão de enquadramento como financiária
  • Inespecificidade dos paradigmas
  • Incólume a Súmula 126 do TST
  • Incide a Súmula nº 296, I, do TST IV

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST NÃO CONTRARIADA. INESPECIFICIDADE DOS PARADIGMAS. SÚMULA 296, I, DO TST. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interposto pela reclamante contra decisão da Presidência da Sétima Turma que denegou seguimento ao recurso de embargos. A Turma afastou o enquadramento da autora como financiária, ao concluir que as atividades de venda de cartões, seguros e empréstimos, exercidas sem autonomia e dentro dos limites previamente fixados pelo sistema da Bradescard, correspondiam a atribuições acessórias de correspondente bancário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se se comportam trânsitos os embargos, amparados em contrariedade à Súmula nº 126 do TST e paradigmas. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A Turma não alterou as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional. Apenas lhes atribuiu enquadramento jurídico diverso, considerando que a reclamante não possuía autonomia para negociar ou liberar crédito fora dos limites previamente estabelecidos pelo sistema. Incólume a Súmula 126 do TST. 2. O aresto paradigma é inespecífico, pois parte de premissa distinta: nele, ficou reconhecida a natureza financeira da empregadora. No caso em exame, a empregadora é loja de departamento e as operações de crédito foram qualificadas como acessórias à atividade comercial. Incide a Súmula nº 296, I, do TST IV. DISPOSITIVO Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário

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