Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb-ED-ED-Ag-Rcl 3601-96.2017.5.00.0000

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: julgamento procedente

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Julgamento procedente
  • Arestos inespecíficos
  • Antecipação de Tutela / Tutela Específica
  • Reclamação Disciplinar

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECLAMAÇÃO. ART. 988 DO CPC. JULGAMENTO PROCEDENTE. RECONHECIMENTO DO DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO CONTIDA EM DECISÃO DE TURMA DO TST. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Reclamação Disciplinar

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.