TSTAg-Emb-ED-ED-Ag-Rcl 3601-96.2017.5.00.0000
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: julgamento procedente
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Julgamento procedente
- Arestos inespecíficos
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Reclamação Disciplinar
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECLAMAÇÃO. ART. 988 DO CPC. JULGAMENTO PROCEDENTE. RECONHECIMENTO DO DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO CONTIDA EM DECISÃO DE TURMA DO TST. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Reclamação Disciplinar