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Jurisprudências

TSTAg-ED-Emb-Ag-RR 10946-16.2015.5.15.0017

Reconhecimento de vínculo de emprego: arestos inespecíficos

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Arestos inespecíficos
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDADO NA VALORAÇÃO DE PROVAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO CONFIGURADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo do reclamante contra decisão da Presidência da 2ª Turma que denegou seguimento aos embargos interpostos contra acórdão que manteve o não reconhecimento do vínculo de emprego. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se a Turma, ao considerar inviável a reforma do acórdão regional sem reexame de fatos e provas, contrariou a Súmula 126 do TST ou divergiu dos paradigmas apresentados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal Regional não decidiu a controvérsia apenas pelas regras de distribuição do ônus da prova. Valorou elementos documentais e testemunhais e, a partir deles, concluiu que não se configuraram os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT. Conclusão diversa exigiria nova valoração do conjunto probatório, vedada pela Súmula 126 do TST, bem aplicada no acórdão da Turma. 4. Os paradigmas sobre má aplicação de óbices processuais ou sobre vínculo de emprego em molduras probatórias diversas são inespecíficos. Incidência da Súmula 296, I, do TST. IV. DISPOSITIVO Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional

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