I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento da Reclamada, em relação aos pedidos de configuração da justa causa por abandono de emprego e de afastamento da rescisão indireta reconhecida pelas Instâncias Ordinárias, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos…
A Lei nº 13.467/2017, ao dar nova redação ao § 3º e o § 4º no artigo 790 da CLT, fixou presunção relativa de hipossuficiência econômica aos que percebem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de…
Quanto ao tema “benefício da justiça gratuita”, esta Corte Superior tem jurisprudência no sentido de que os benefícios da justiça gratuita podem ser aplicados às pessoas jurídicas (por exegese do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal), desde que…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Banco Reclamado, que versava sobre indenização por dano material em razão do não recolhimento patronal que afetou a aposentadoria complementar paga pela PREVI,…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e…
7ª Turma assentou, com amparo no quadro fático delineado pela decisão Regional, que o Autor detinha cargo de confiança, nos termos previsto no art. 62, II, da CLT, uma vez que evidenciado amplos poderes de gestão e representação.
Os argumentos apresentados nas razões do agravo são suficientes para o seu provimento, com o fim de se decidir, mais detidamente, sobre a possível má aplicação da Súmula 126 do TST, apta a ensejar a processamento dos embargos. Agravo conhecido e provido.
3ª Turma registrou o caráter manifestamente inadmissível do agravo, ante a ausência de dialeticidade da medida, nos termos da Súmula 422 do TST, e aplicou a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC no importe de 1%.
O cabimento de recurso de embargos contra acórdão de Turma se restringe às hipóteses previstas no art. 894, II, da CLT, não se considerando apto ao cotejo aresto sem o requisito da identidade fática previsto na Súmula nº 296, I, do TST.
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
A falta de juízo de admissibilidade prévio dos embargos pela Presidência de Turma, acerca do tema relacionado ao conhecimento do recurso de revista, impede a análise da alegada contrariedade às Súmulas 23, 126, 296, I, e 297 do TST e divergência…
Direito Civil
Controvérsia acerca do conhecimento do recurso de revista da parte ré
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