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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-RRAg 21613-38.2017.5.04.0004

Gerente geral: arguição de contrariedade à súmula 287, do TST

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. BANCÁRIO. GERENTE GERAL. ART. 62, II, DA CLT. ARGUIÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 287, DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 296 DO TST. A Eg. 7ª Turma assentou, com amparo no quadro fático delineado pela decisão Regional, que o Autor detinha cargo de confiança, nos termos previsto no art. 62, II, da CLT, uma vez que evidenciado amplos poderes de gestão e representação. Ressaltou que o compartilhamento de algumas atividades com outro gerente não invalida a condição de gerente geral e, ainda, destacou que o Reclamante era autoridade máxima na agência . Nesse passo, conforme corretamente consigna a decisão agravada, não se vislumbra divergência jurisprudencial hábil a impulsionar o recurso de embargos. Na hipótese, o primeiro aresto trazido à colação pelo Agravante apresenta tese no sentido de que a gestão entre a gerente comercial e a gerente operacional eram compartilhadas. O segundo paradigma pontua a ausência de autonomia da gerente geral e a submissão a controle de jornada. Situações diversas, pois, conforme já relatado, há registro fático de que o Reclamante era autoridade máxima na agência, inclusive representava o Banco, e os gerentes da agência estavam a ele subordinados. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas296, I, e 23, ambas do TST. Ademais, diante do contexto fático-probatório demonstrado, não há falar em contrariedade à Súmula 287 do TST, por má-aplicação. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prêmio; Prescrição; Gerentes; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo

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