TSTAg-E-Ag-RRAg 21613-38.2017.5.04.0004
Gerente geral: arguição de contrariedade à súmula 287, do TST
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Gerente geral
- Arguição de contrariedade à súmula 287, do TST
- Divergência jurisprudencial
- A Eg
- Prêmio
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. BANCÁRIO. GERENTE GERAL. ART. 62, II, DA CLT. ARGUIÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 287, DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 296 DO TST. A Eg. 7ª Turma assentou, com amparo no quadro fático delineado pela decisão Regional, que o Autor detinha cargo de confiança, nos termos previsto no art. 62, II, da CLT, uma vez que evidenciado amplos poderes de gestão e representação. Ressaltou que o compartilhamento de algumas atividades com outro gerente não invalida a condição de gerente geral e, ainda, destacou que o Reclamante era autoridade máxima na agência . Nesse passo, conforme corretamente consigna a decisão agravada, não se vislumbra divergência jurisprudencial hábil a impulsionar o recurso de embargos. Na hipótese, o primeiro aresto trazido à colação pelo Agravante apresenta tese no sentido de que a gestão entre a gerente comercial e a gerente operacional eram compartilhadas. O segundo paradigma pontua a ausência de autonomia da gerente geral e a submissão a controle de jornada. Situações diversas, pois, conforme já relatado, há registro fático de que o Reclamante era autoridade máxima na agência, inclusive representava o Banco, e os gerentes da agência estavam a ele subordinados. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas296, I, e 23, ambas do TST. Ademais, diante do contexto fático-probatório demonstrado, não há falar em contrariedade à Súmula 287 do TST, por má-aplicação. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prêmio; Prescrição; Gerentes; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo