TSTE-ED-ED-RR 10686-40.2017.5.03.0004
Auxílio-alimentação: admissão do empregado na vigência de norma interna prevendo integração aos proventos de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Auxílio-alimentação
- Posterior supressão
- Inespecificidade dos arestos paradigmas
- É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST
- Que já era indenizatória por ocasião da admissão da autora
- , mas sim da integração dessa parcela aos proventos de aposentadoria
Ementa
EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADMISSÃO DO EMPREGADO NA VIGÊNCIA DE NORMA INTERNA PREVENDO INTEGRAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSTERIOR SUPRESSÃO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Na espécie, diversamente do que se depreende das alegações da embargante, o cerne da controvérsia não gira em torno da natureza jurídica do auxílio-alimentação - que já era indenizatória por ocasião da admissão da autora - , mas sim da integração dessa parcela aos proventos de aposentadoria - conforme previsão em norma interna vigente no momento da admissão, mas posteriormente revogada. Com efeito, a Turma firmou entendimento de que " o direito ao benefício independe da natureza salarial ou indenizatória, [pois] o direito à incorporação do benefício decorre exclusivamente das normas internas vigentes na época da contratação da reclamante ". Fundou-se na inteligência da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 51 desta Subseção, segundo a qual " A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício ". 3. Nada obstante, os paradigmas colacionados pela embargante não compartilham das premissas em que se funda o acórdão embargado. Com efeito, sequer tangenciam a controvérsia sob o prisma examinado no acórdão embargado, referente à licitude da supressão do auxilio-alimentação assegurado aos inativos por meio de norma interna vigente antes da admissão do trabalhador. Afiguram-se, assim, inespecíficos, à luz da Súmula n° 296, I, do TST, inviabilizando o conhecimento dos embargos. Embargos de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; CEF - Auxílio Alimentação