I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
Discute-se nos recurso a legitimidade ativa do sindicato autor para pleitear os direitos perseguidos na ação (abonos anuais previsto em instrumento normativo e pagamento da multa convencional pelo descumprimento de cláusula coletiva).
Direito do Trabalho
Legitimidade ativa do sindicato como substituto processual
Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo.
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
Tratando-se de recurso de embargos interpostos em sede de execução, incide a diretriz da Súmula 433 do TST, segundo a qual " a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da…
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Diante do não provimento do recurso de agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista, a Turma julgadora condenou a agravante ao pagamento de multa do art. 1.021, §4º, do CPC/2015, no importe de 5% do valor da causa, ao argumento de que o…
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº422do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Nas razões do agravo à decisão unipessoal do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento, a parte agravante limitou-se a sustentar a transcendência política das matérias, sem efetivamente apresentar as razões pelas quais o recurso de revista não…
A decisão unipessoal agravada manteve o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista da parte reclamante, pelo óbice das Súmulas 23, 296 e 337 do TST, e não reconheceu a transcendência da matéria.
Trata-se de recurso de agravo interposto contra decisão de Ministro Presidente de Turma que denegou seguimento ao recurso de embargos da Caixa Econômica Federal.
Direito do Trabalho
Caixa econômica federal
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.