TSTAg-Emb-Ag-RRAg 20039-13.2018.5.04.0305
Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC: inespecificidade do aresto paradigma
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Inespecificidade do aresto paradigma
- É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST
- Assim, incide a diretriz obstativa traçada na Súmula nº 296, I, do TST
- Prescrição
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INESPECIFICIDADE DO ARESTO PARADIGMA. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Na espécie, a 4ª Turma, ao negar provimento ao agravo do reclamante, concluiu que incidia sobre a hipótese amultaprevista noart. 1.021, § 4°, do CPC," considerando que o (...) agravo é manifestamente improcedente, em decisão proferida à unanimidade ", tendo em vista que a parte não logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3. Por seu turno, o único aresto colacionado pelo agravante nos embargos se refere à situação em que excluída a multa diante da verificação de que o apelo era necessário para interposição de posterior recurso . 4. Assim, incide a diretriz obstativa traçada na Súmula nº 296, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição; Cargo de Confiança