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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100900-39.2021.5.01.0054

Pretensão de diferenças decorrentes de reajustes de 5% entre as faixas salariais

  • Direito do Trabalho
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • A decisão unipessoal agravada manteve o fundamento do r
  • Plano de Cargos e Salários

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS DECORRENTES DE REAJUSTES DE 5% ENTRE AS FAIXAS SALARIAIS. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE RECONHECE A INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO PCCS 1995. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO APENAS PARA RECONHECER A IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I. A decisão unipessoal agravada manteve o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista da parte reclamante, pelo óbice das Súmulas 23, 296 e 337 do TST, e não reconheceu a transcendência da matéria. II. A parte autora alega que está enquadrada no PCCS/1995 e sua carreira profissional deverá seguir os ditames do plano ao qual permanece vinculada por força da manifestação expressa de não aceitação do novo PCCS/2008. Afirma que, nos moldes do item 10.9 do PCCS/95, a tabela prevê níveis salariais e reajustes de 5% entre uma e outra faixa salarial. III. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. IV. No contexto do presente recurso, haja vista a intenção da parte reclamante de obter a condenação da reclamada ao pagamento de reajuste de 5%, exigindo o reexame da prova em relação ao argumento central e ou a conclusão integrante da ratio decidendi do Regional que não pode mais ser modificada em instância extraordinária (Súmula 126 do TST: o autor se baseia em valores lançados na "Tabela Salarial" constante do PCCS 1995 para deduzir reajustes no percentual de 5%, mas não há tal previsão no referido PCCS), a incidência deste verbete inviabiliza o próprio exame do tema controvertido no recurso de revista, implica a inexistência de questão jurídica a ser resolvida nesta c. instância superior, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Reconsideração da decisão unipessoal agravada apenas para, ao invés de não reconhecer a transcendência, assentar a impossibilidade de seu exame. Transcendência não examinada. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno, reconhecer a impossibilidade de análise da transcendência em relação à "improcedência do pedido de diferenças de reajuste de 5% não previstos no PCCS 1995", e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Cargos e Salários

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