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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-ED-AIRR 874-16.2019.5.06.0005

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Incide na espécie a Súmula nº 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DO PRIMEIRO RÉU DIANTE DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 296, I, DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Incide na espécie a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

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