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Jurisprudências

TSTAg-E-ED-RR 1711-51.2017.5.09.0654

Intervalo interjornadas: petroleiro

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo interjornadas
  • Petroleiro
  • Inespecificidade dos arestos paradigmas
  • Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST
  • Intervalo interjornadas do petroleiro
  • Multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADAS. PETROLEIRO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 355 DA SDI-1 DO TST NÃO CONFIGURADA. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Na espécie, o acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista da reclamada, analisou a controvérsia - intervalo interjornadas do petroleiro - sob o enfoque decorrente da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 (ARE 1121633), ultimado em 02/06/2022, que consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Por sua vez, os arestos paradigmas colacionados ao confronto de teses não examinam a questão do intervalo interjornadas do petroleiro com base na validade de norma coletiva dispondo acerca da matéria. Dessa forma, afiguram-se inespecíficos, à luz da Súmula n° 296, I, do TST, inviabilizando o processamento dos embargos. 3. Ainda, inviável o processamento dos embargos por contrariedade à Orientação Jurisprudencial n° 355 da SDI-1 do TST, tendo em vista que referida orientação não discute a questão do intervalo interjornadas do petroleiro à luz da tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.046. Agravo a que se nega provimento, no particular. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INESPECIFICIDADE DO ARESTO PARADIGMA. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Na espécie, o acórdão embargado firma entendimento quanto à nítida intenção protelatória dos embargos de declaração, que foram opostos com claro objetivo de rediscutir a matéria já analisada. Registrou que a pretensão do sindicato autor consistia em discutir o mérito da controvérsia, o que reconheceu a não viabilização da via eleita. Por sua vez, o aresto colacionado nos embargos se refere à situação em que não restou registrada a intenção protelatória na oposição dos embargos de declaração, visto que era necessária para fins de esclarecimento de fundamento sucinto. Dessa forma, afigura-se inespecífico, à luz da Súmula n° 296, I, do TST, inviabilizando o processamento dos embargos. 3. Inviável, ainda, o processamento dos embargos por contrariedade à Súmula n° 278 do TST, a qual apenas orienta quanto à possibilidade de os embargos de declaração ocasionarem efeito modificativo, o que não aborda, portanto, a discussão específica dos autos - incidência da multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios - revelando-se impertinente ao debate. Agravo a que se nega provimento, no particular.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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