TSTAg-E-ED-RRAg 652-68.2011.5.05.0001
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: terceirização
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Terceirização
- Licitude
- Premissa fática não retratada no acórdão embargado
- Intervalo Intrajornada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252. ALEGAÇÃO DE DISTINGUISHING DECORRENTE DA SUBORDINAÇÃO DIRETA DO TRABALHADOR AO TOMADOR DE SERVIÇOS. PREMISSA FÁTICA NÃO RETRATADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA (SÚMULA 296, I, DO TST E ART. 894, § 2º, DA CLT). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Repercussão Geral; Multa Convencional; Licitude / Ilicitude da Terceirização