TSTAg-Emb-Ag-RRAg 11801-41.2017.5.03.0087
Desfundamentado: multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Desfundamentado
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Comissão
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DESFUNDAMENTADO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 422, I, DO TST E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADAS. Nas razões do agravo à decisão unipessoal do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento, a parte agravante limitou-se a sustentar a transcendência política das matérias, sem efetivamente apresentar as razões pelas quais o recurso de revista não esbarrava nos obstáculos de natureza processual apontados desde o juízo prévio de admissibilidade e ratificados na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento (artigos 896, ' a' e ' c' , § 1º-A, I, e 8º, da CLT e nas Súmulas 23, 126, 296, 337 e 459 do TST). Não havendo impugnação, na integralidade, aos fundamentos que ensejaram o não reconhecimento da transcendência, não se verifica a alegada má aplicação da Súmula 422, I, do TST. Igualmente os arestos não autorizam o processamento dos embargos, porquanto inespecíficos nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. Mantém-se a decisão agravada quanto à inadmissibilidade dos embargos, porquanto desfundamentado o apelo na forma do artigo 894, II, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência