I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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Consoante diretriz da Súmula nº 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora…
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tendo em vista a sua função precípua de uniformização da jurisprudência, conferida pelas…
Trata-se de caso em que a Turma examinou o agravo interno da reclamada a partir da diretriz fixada no artigo 896, alínea "b", da CLT, ao fundamento de que a matéria trazida no recurso de revista fora dirimida pelo TRT a partir de interpretação de norma…
A controvérsia diz respeito à possibilidade de conhecimento do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 90, item I, desta Corte nas hipóteses de pedido de horas extras decorrentes do tempo de percurso em que há norma coletiva prefixando o período de…
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e…
Direito do Trabalho
Observância do requisito previsto no art. 896, §1º-a, da CLT
Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido.
Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tendo em vista a sua função precípua de uniformização da jurisprudência, conferida pelas…
A Presidência da 7ª Turma não admitiu o recurso de embargos, com fundamento na incidência dos óbices previstos na OJ nº 95 da SDI-1 e nas Súmulas nos 296, I, e 297, todas, do TST e no artigo 894, II, da CLT.
Do trecho regional transcrito não é possível extrair os argumentos defendidos pela ré de que o autor sofre de doença degenerativa, que não houve redução de sua capacidade para o trabalho, tampouco a ausência de redução de seus proventos/vencimentos.
Direito Civil
I –agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré
O Regional, após examinar a totalidade do conjunto fático-probatório, concluiu, de forma categórica, que " a realidade das características da prestação de serviços " demonstra que o reclamante " não exerceu uma legítima função comissionada, posto que não…
Direito Bancário
Horas extras
+5
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