Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-E-ED-ARR 218800-88.2007.5.15.0007

Horas extras: cargo de confiança

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. 1. O Regional, após examinar a totalidade do conjunto fático-probatório, concluiu, de forma categórica, que " a realidade das características da prestação de serviços " demonstra que o reclamante " não exerceu uma legítima função comissionada, posto que não executava atividades diferenciadas, nem possuía qualquer poder de mando". 2. Nesse contexto, não vislumbro contrariedade às Súmulas nos 102, I, e 126 do TST, por má-aplicação, pois conclusão em sentido contrário à do Regional, na forma pretendida pelo primeiro reclamado, de fato, demandaria o vedado reexame de fatos e provas, conforme entendido pela 7ª Turma. 3. Por outro lado, ante a incidência das Súmulas nos 102, I, e 126 do TST, não há tese de mérito no acórdão embargado a ser confrontada com a Súmula nº 287 do TST. 4. Finalmente, os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Cabineiros de Elevador; Grupo Econômico; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Teto Salarial - limitação; Legitimidade para a Causa; Competência da Justiça do Trabalho; Cargo de Confiança

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.