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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-E-Ag-RR 210-34.2016.5.11.0010

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: trabalhador portuário avulso

  • Direito do Trabalho
  • Direito Marítimo e Portuário
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Trabalhador portuário avulso
  • Horas extras
  • Norma coletiva
  • Pagamento englobado na remuneração, conforme jornada de doze horas
  • Arestos inespecíficos (súmula 296, i, do TST)

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. PAGAMENTO ENGLOBADO NA REMUNERAÇÃO, CONFORME JORNADA DE DOZE HORAS. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Portuário

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