TSTAg-EDCiv-E-Ag-RR 210-34.2016.5.11.0010
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: trabalhador portuário avulso
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Trabalhador portuário avulso
- Horas extras
- Norma coletiva
- Pagamento englobado na remuneração, conforme jornada de doze horas
- Arestos inespecíficos (súmula 296, i, do TST)
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. PAGAMENTO ENGLOBADO NA REMUNERAÇÃO, CONFORME JORNADA DE DOZE HORAS. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Portuário